SEGURANÇA DO TRABALHO

Uma boa leitura está no www.segurito.com.br

terça-feira, 20 de setembro de 2016

INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

As gratificações adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos federais diferenciam um pouco dos celetistas. Pois bem, servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais:
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;

II -  dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;

 III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante;

OBS: O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos da legislação vigente.
Não deixe seus direitos de lado, saiba como lhe dar com eles! 

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