I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de
insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por
cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez
ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante;
OBS: O direito do empregado ao adicional de insalubridade
cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos
da legislação vigente.
Não deixe seus direitos de lado, saiba como lhe dar com eles!
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