Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no
ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.
O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e
reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho,
servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado
anualmente.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se
documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e
concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores
eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas
modificações no ambiente de trabalho.
Vinculados Segurança e Saúde do Trabalhador temos orgulho em poder prestar serviços relevantes. Trabalhamos com Vistoria, avaliação, realização de perícias, arbítrio, emissão de pareceres, laudos técnicos e indicação de medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos(CONFEA,325) químicos e biológicos, LOCAÇÃO DE DECIBELÍMETRO, DOSÍMETRO OU TERMÔMETRO DE GLOBO, CONTATO: WHATTS - 084999669449 084988587161
SEGURANÇA DO TRABALHO
Uma boa leitura está no www.segurito.com.br
quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário